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Considerações Gerais

No estudo da História da Nação Brasileira, é imprescindível, sempre, a História das Moedas e dos Fenômenos Monetários, como complemento da evolução econômica e esclarecimento do fenômeno histórico em consideração.
O estudo morfológico e interpretativo da moeda no Brasil ainda se encontra em fase inicial.
Considerando a moeda segundo o metal, ou liga metálica de que é feita, o aspecto que apresenta as figuras, motivos e efígies, os sinais e símbolos, os letreiros e legendas, pesos, diâmetros e espessuras, é ainda uma tentativa que progride, e vem progredindo, para que se possa melhor aquilatar o esforço ingente que foi exercido no passado para a construção honesta da numária brasileira.
A História Monetária, que ensina a agrupar as moedas em sistemas monetários, apresenta aspectos curiosos na evolução econômica de todos os Estados hispano-lusitanos da chamada América Latina.
Chega mesmo a espelhar o estado moral e mental dos povos de então, e, sobretudo, de seus empíricos dirigentes: caudilhos esclarecidos ou não, ditadores retardatários, que desejaram lembrar ou ressurgir Estados do passado, firmando um poder só existente no direito da força e não na força do Direito, estadistas notáveis que não encontraram ambiência, nem compreensão, por parte de seus conteporâneos, na época em que viveram.
Todos esses Estados de política primitiva e primária, empiricamente surgidos, sempre transitórios, em geral sempre longe da sã política filha da Moral e da Razão, prepararam, implicitamente, as bases sólidas para os atuais sistemas monetários dos povos americanos.
A História de um povo é, sempre, a História das suas moedas; com a razão, supomos, já foi dito: “...bom povo, boa moeda...”
A História do Brasil Colônia, Principado, Reino Unido, Império, República, está expressa na vida agitada da moeda colonial, na placidez da moeda nos outros períodos..., na atitude que resultou da Lei n° 5.018, de 18 de dezembro de 1926, que projetava a criação de um novo sistema monetário: o cruzeiro, com múltiplos: dois, cinco e dez, e submúltiplos: cinquenta, vinte, dez, quatro, dois e um centésimo...; no moderno movimento contrutivo que tomou providências para a execução de uma lei que criou o cruzeiro, e outra lei que, aperfeiçoando-o, tornou-o mais consentâneo com as exigências modernas.
A Lei acima nomeada, 5.018, teve sorte semelhante ao do Projeto de 1891, apresentado pelos políticos Amaro Cavalcante e Américo Lobo, e as considerações de Ramiro Barcellos: pretendia-se criar um novo sistema monetário com nova moeda.
Só o Decreto n° 4.791, de 5 de novembro de 1942, num regime republicano especial, é que pôde levar à efetivação de um novo sistema monetário, em substituição ao secular então em uso; foi criado o cruzeiro, com múltiplos: cinco e dois e os submúltiplos: cinquanta, vinte e dez centavos.
A então colônia do Brasil, com uma espécie de comercio de trocas entre os selvícolas, com a chegada de novos elementos humanos, conhecedores do uso da moeda, por assim dizer, impôs à metrópole portuguesa a necessidade da criação de um ambiente monetário, que, mais tarde serviu à referida metrópole para melhor acertar um regime fazendeiro, em benefício próprio, com a característica, genuinamente lusitana, de um fazendarismo essencialmente arrecadador...
De começo, a presença da moeda era precária, como mostraram os fatos e as consequências, agravadas pelas condiçoes: moeda recebida, era moeda guardada; só em premências especiais é que tornava a entrar em circulação.
Dessa quase ausência da moeda, a realidade dos acontecimentos apresentou condições curiosas de difíceis considerações de ordem econômica e financeira, porém de uma realidade objetiva, sem sentimentalismos nem resquícios de patriotismo.
Men de Sá, Governador Geral, que recebia o pagamento anual de quinhentos mil réis, e que teve aumento para seiscentos mil réis, a partir de 1556, também, apesar de governador, sentiu os efeitos da pouca moeda, pois, em carta ao Rei Sebastião I, informava que tinha de receber seus ordenados pagos em mercadorias perecíveis ou não...
Se estas condições eram impostas ao Governador Geral, certamente seria uma regra a ser usada com os demais menbros do governo dos Provimentos a Seculares e Eclesiásticos...
Dom Sebastião, querendo auxiliar o Colégio de Pernambuco, com uma dotação orçamentária, mandou que lhe fosse entregue um dote de mil cruzados, que seriam pagos em caixas de açúcar... isso em 1976.
Pedro II, em Carta Régia de 6 de julho de 1677, mandou que o Governador da Capitania do Rio de Janeiro informasse sobre o pedido dos moradores, que desejavam que o açúcar corresse como dinheiro, em consequência da grande falta de moeda.
A quase ausência de moeda foi, mais de uma vez, dada a conhecer o rei.
Ao que se parece, não foram satisfatórias as medidas tomadas, porque o mal continuou, como consta das crônicas de vários reis.
Com Dom João V, a Provisão de 15 de fevereiro de 1712 manda que no Maranhão se estabelecesse a circulação de açúcar, cacau, cravo e tabaco como moeda, mercadorias com as quais se pagariam soldos, provimentos em geral.
Mais tarde, as necessidades impulseram o uso da moeda expressa em algodão em pano, novelo ou ao natural.
Criou-se uma escola de valores, para regular as operações de compra e venda, etc.:
- uma vara de pano teria o valor de quarenta réis;
- uma libra de cravo, trinta réis;
- uma libra de cacau, vinte réis; etc.
Essas crises da presença da moeda se manifestaram várias vezes; em todas, as medidas tomadas não ofereceram a solução desejada.
Com Dom João VI, já investido na categoria de rei, surgiram dificuldades sobre moeda divisória, que bem viesse assistir à vida comercial de então.
O Alvará de 12 de outubro de 1808 trouxe uma solução discutível, de efeitos curiosos, pois determinava:
- o troco não será feito só com moedas, mas, também, com bilhetes impressos, com os valores de um, dois, quatro, oito, doze e dezesseis vinténs ouro... porém, para coibir os abusos, ajuntava:
- na forma de um regulamento provincial...
Essa solução simplória, guardadas as proproções, se repetiu...
O Ministro Comissário de Diligências, em 1723, representou a Dom João V, sobre a falta de moeda; a solução foi dada em 1725; expediram-se ordens para que fossem remetidas, para a colônia do Brasil, moedas de cobre que foram salvas de um naufrágio...
No estado em que se encontrava a vida social e econômica da colônia, a chegada e presença da moeda, criando uma nova situação, nem sempre trouxe comodidades e paz, às vezes surgiram perturbações difíceis de serem removidas ou remediadas.
No estado de iumprovisações em que viviam, não era possível assimilar, de momento, a ambiência nova criada pela presença da moeda.
Além de várias dificuladades, então apresentadas, se ajuntavam outras, uma vez que as relações monetárias com a metrópole eram feitas através de três instituições de funcionamento lento, moroso: Registros, Casas de Fundição, Casas de Moeda.
Dessas instituições, as mais simples, parece que eram mais expeditas nas suas soluções, eram os Registros, localizados nas passagens obrigatórias das precárias estradas de então, e que trocavam por moeda o ouro que saía das minas.
Esses Registros eram os postos avançados do exército fazendário da metrópole, que mentalidade sempre e indiscutivelmente arrecadadora por excelência.
Além desse serviço de troca de ouro por moeda, tratava-se da verificação oficial:
- se o quinto do ouro tinha sido pago à fazenda real.
Em caso de ausência de pagamento, surgiram as complexas exigências das leis para as colônias...
As contínuas variações de aumentos do valor das moedas foram problemas difíceis na vida da moeda, no então Brasil colônia, agravados pelas refundiçoes de moedas, em prazos curtos, quase impossíveis de serem bem cumpridos em um vasto país com deficiência e incertezas de comunicações.
A moeda sofreu aumentos, abaixamentos, marcações, remarcações, modificações, proibições, recolhimentos, refundições, etc.
É curioso lembrar a vida agitada das patacas e dos pesos espanhóis durante o período colonial.
Alguns exemplos, tomados entre os muitos existentes, servem para esclarecer quão graves eram os problemas qe se impunham, em consequência da instabilidade da situação da moeda.
- A Provisão de 3 de Agosto de 1643 manda aumentar em 20% o valor das moedas de ouro e 50% para o caso das moedas de prata; esses aumentos foram triviais na época do Senhor Dom João IV; criaram-se carimbos especiais para esses fins.
- A Lei de 20 de novembro de 1662 manda marcar para quatro mil réis as moedas de ouro de trêl mil e quinhentos réis; para isso estabeleceram-se Oficinas Monetárias, o que foi cumprido pelo Governador, em Alvará de 6 de julho de 1963, de acordo com a Carta Régia de 16 abril de 1662; foi mandado que se empregasse um carimbo com escudete com a coroa acima e o valor dentro do escudete, para o caso das moedas de ouro.
- A Lei de 22 de março de 1663 manda que seja aumentando em 25% o valor das moedas de prata.
- O Alvará de 12 de abril da 1668 manda aumentar para quatro mil e quatrocentos réis o valor das moedas de quatro mil; réis para dois e duzentos o valor das moedas de dois mil réis.
- A Lei de 4 de agosto de 1688 eleva o valor das moedas de ouro e de prata; as moedas de ouro de quatro mil réis passarão a ter o valor de quatro mil e oitocentos réis; o cruzado de quatrocentos réis passará para quatrocentos e oitenta réis.
Os Oficiais da Câmara do Rio de Janeiro representaram contra a aplicação dessa lei.
Uma insurgência popular levou a Câmara de São Paulo, em 23 de janeiro de 1694, a pedir ao Capitão Mor que não executasse a lei.
- Em 19 de janeiro de 1697, o povo de São Paulo insurge-se para obrigar a Câmara a levantar o valor da moeda.
- Em 28 de junho de 1720, insurge-se o povo de Vila Rica e Ribeirão do Carmo, contra o estabelecimento das Casas de Fundição e de Moeda; em consequência, o Governador das Minas Gerais anuncia que as Casas de Fundição só seriam estabelecidas um ano mais tarde.
- Pelo Bando de 1º de julho de 1720, o Governador das Minas Gerais retifica o perdão concedido aos sediciosos, e anuncia que não serão mais estabelecidas as Casas de Fundição e da Moeda; etc.
- A Lei de 27 de julho de 1641 manda que sejam refundidas todas as moedas de prata da colônia; o custo da refundição seria pago pelo proprietário da moeda.
- O Alvará de 12 de julho de 1642 dá novas providências sobre a recunhagem das moedas de prata.
- O Alvará de 8 de julho de 1643 manda submeter a nova refundição geral as moedas de prata.
- O Aviso de 2 de fevereiro de 1695 manda que as moedas em circulação na Capitania do Rio de Janeiro sejam retidas para a Casa da Moeda da Bahia, para que recebam uma nova forma.
- A Provisão de 7 de setembro de 1810 comunica à Junta da Fazenda de Minas Gerais a remessa de cunhos para a recunhagem dos pesos espanhóis.
- A Provisão de 15 de novembro de 1810 determina que a Junta da Fazenda da Bahia compre pesos espanhóis a 800 réis, para recunhá-los com o valor de 960 réis.
- O Aviso de 4 de agosto de 1814 manda comprar pesos espanhóis pelo valor de 840 réis, para refundi-los em moeda nova com o valor de 960 réis.
- A Provisão de 4 de abril de 1810 mandava que fossem recunhadas as moedas de 640 réis, e que lhes fossem postadas serrilhas, para evitar que sejam cerceadas, e que os pesos espanhóis recebessem o carimbo de 960 réis, de acordo com o Alvará de 20 de novembro de 1808.
- A Lei de 9 de agosto de 1686 mandava que as moedas de ouro recebessem marca e um cordão, a fim de evitar o cerceio.
- Pelo Bando de 22 de julho de 1733 o Governador de São Paulo manda que as moedas de 12.800, 6.400 e de 320 réis sejam remetidas para a Casa da Moeda do Rio de Janeiro, a fim de serem novamente serrilhadas, ajuntando que a dimunuição de peso das moedas cerceadas seria paga pelos possuidores.
- Pelo Bando de 14 de agosto de 1751 ordena-se que fossem recolhidas às Casas de Fundição todas as moedas de ouro existentes em Sabará e Vila do Principe, a fim de serem trocadas por ouro em pó ou em barra.
- O Alvará de 20 de novembro de 1808 manda recolher às Casas da Moeda da Bahia e Rio de Janeiro os pesos espanhóis de 750 réis, a fim de serem carimbados como moeda provincial com o valor de 960 réis; etc.
Todos os exemplos acima nomeados mostram as dificuldades trazidas pela melindrosa situação da vida monetária e as funestas complexidades para a vida da colônia, em geral.
Nas moedas portuguesas, que circulavam na metrópole e na colônia do Brasil, se encontra toda a evolução da Numismática Portuguesa, com estilos diferentes, em períodos diferentes, como se vê a seguir:
Românico: vindo de 1140 a 1357, com Afonso Henriques e Afonso IV;
Gótico: de 1357 a 1481, com Pedro I, Afonso I e Afonso V;
Renascimento: de 1481 a 1583, com João II e Antonio I;
Filipino: de 1580 a 1640, com os Felipes I, II e III;
Restauração: de 1640 a 1678, com João IV e Pedro, Principe Regente;
Moderno: de 1678 a 1910, com Pedro II até Manoel II;
Contemporâneo: de 1910, até o período republicano atual, com a República Democrática e a República Nacionalista.
Os dois últimos períodos não interessam ao caso das moedas no Brasil, exceto a parte referente a Pedro II, do penúltimo perído.
Em cada período, o aspecto artístico e técnico apresenta variações para tipos mais bem formados dentro dos princípios gerais das Belas Artes.
Além dessas complexidades administrativas, surgiram outras; parece ser possível considerar a colônia no Brasil como um mercado de muitos tipos de moedas estrangeiras e das suas próprias moedas em geral.
Na colônia do Brasil circularam moedas francesas, holandesas, dos Vice-Reinados das colônias espanholas, antes e depois dos Felipes, além das portuguesas e das coloniais.
Casa um desses tipos de valores cobre, prata ou ouro, levaram, naturalmente, à formação de várias modalidades de mercados de compra e venda.
Entre essas moedas estrangeiras, as que tiveram vida mais agitada foram as patacas e os pesos espanhóis:
- Sebastião I, pelo Alvará de 9 de fevereiro de 1564, proibiu a circulação dessa moeda, em consequencia da grande quantidade de patacas falsas; nessa ocasião, estas moedas foram proibidas de circularem em Flandres, pelas mesmas razões.
- Felipe III, em consequência da representação que lhe foi feita em 1626, autorizou o aumento de dois vinténs em cada pataca, a fim de coibir o êxodo dessa moeda.
- O Alvará de 13 de novembro de 1647 proibiu a circulação das fabricadas no Peru, na nova fábrica.
- A Lei de 6 de junho de 1651 permite a circulação das fabricadas em Segóvia, no México e em Sevilham, na Espanha.
- O Alvará de 13 de março de 1676 dá como valor seis tostões.
- A Portaria do Conselho Ultramarino, de 23 de março de 1679, manda marcar com o valor de 640 réis as patacas já marcadas com o valor de 620 réis.
- A Carta Régia de 28 de março de 1679 impõe a execução dessa determinação do Conselho.
- A Carta Régia de 2 de janeiro de 1687 proíbe a remessa dessa moeda para o Brasil, em consequência do cerceamento.
- O Alvará de 10 de dezembro de 1687 determina o valor de seis tostões, quando apresentarem o peso de sete oitavas.
- A Carta Régia de 21 de janeiro de 1700 manda circular nas Capitanias do Rio de Janeiro e Bahia, com o valor de 750 réis.
- A Lei de 21 de agosto de 1702 proíbe a circulação das fabricadas em Castela, sendo permitidas as denominadas Maria, de seis oitavas.
- O Alvará de 17 de outubro de 1808, atendendo às dificuldades resultantes do comércio com os exércitos ingleses, cujos pagamentos eram feitos nessa moeda, manda que sejam aceitas com o valor de 800 réis.
- A Provisão de 4 de abril de 1810 manda circular os pesos espanhóis com o valor de 960 réis.
- A Provisão de 15 de novembro de 1810 manda a Junta da Fazenda da Bahia comprar pesos espanhóis pelo preço de 800 réis, para recunhá-los com o valor de 960 réis.
- A Provisão de 14 de dezembro de 1815 manda estender essas condições para o Pernambuco e ao Maranhão.
- O Aviso de 11 de abril de 1818 manda fazer, em Mato Grosso, a recunhagem dos pesos espanhóis e das moedas de 80, 40 e 20 réis, devendo a Casa da Moeda preparar as máquinas para a cunhagem; etc.
A moeda que viveu na precária colonização francesa não teve influência na economia nacional; por ssim dizer, foi moeda que chegou, viveu pouco, e dasapareceu sem deixar quaisquer influências duradouras; desaparecida a insipiente colonização francesa, sem deixar traços de sua passagem, desapareceu, também, a moeda da pretensa e efêmera França Antártica.
A moeda holandesa viveu durante o chamado Domínio Holandês no Brasil colônia; terminada essa dominação, lentamente desapareceu de circulação esse tipo de moeda.
A moeda inglesa apenas faz lembrar a Ordem de 14 de julho de 1808, da Junta Provincial do Governo Supremo, com referência ao guinéu, meio guinéu e terço guinéu.