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Emuladores Pirataria ou Não?

De um lado, as grandes empresas, que fabricam jogos para videogame.
Do outro, as pessoas que criam e desenvolvem os emuladores.
No meio de tudo, nós, usuários, que ficamos em dúvida sobre o que é, ou não, permitido fazer.
A evolução nos meios de comunicação tem sido muito rápida nos últimos anos, fazendo com que a legislação do mundo todo (inclusive a nossa), ficasse desatualizada, quando o assunto e Internet (principalmente direitos autorais na rede). Os governos de todos os países têm se esforçado, mas ainda não conseguiram acompanhar a velocidade com a qual a web e os meios eletrônicos evoluem.
Desta forma, a questão da “pirataria” não é bem definida e todos ficam em dúvida sobre o que é ou não aceitável. Até mesmo nos Estados Unidos, onde existe uma legislação bastante atualizada, não há um consenso, em relação aos emuladores. Alguns dizem que são proibidos, outros, que são 100% legais.
Vou apresentar alguns pontos e deixar para que você, leitor, decida o que é certo ou errado. Não tenho a intenção de ser a sua voz da consciência. Apenas quero que você possa ter uma visão mais ampla sobre o que é permitido ou não. Lemre-se que o que será apresentado se refere ao mercado americano. Alguns pontos, como a Convenção de Berna, são até aceitos mundialmente. Outros, como o Ato sobre Direito Autoral de 1976 – 17 U.S.C. 117, são aceitos apenas em alguns países.

O que é direito autoral?

Simplificadamente, direito autoral é o Direito que o Autor tem sobre aquilo que cria. Para se beneficiar deste direito, é preciso que a obra exista, de uma forma física, tangível, e não apenas na sua imaginação. Pode ser escrito, desenhado em um papel, uma foto, uma gravação em fita K7, um CD, um DVD, colocado na internet, etc. Tem que ser inédito e não pode, simplesmente, ser um acontecimento real.
Depois disto, o autor pode ceder, vender, transferir e fazer o que bem entender com seu direito de uso sobre a sua criação. O mais importante é que ele pode determinar quem pode Copiar e Vender cópias de seu trabalho. O comércio, talvez seja o principal responsável pela existência dos direitos autorais, pois quando as pessoas percebem que podem ganhar dinheiro criando, passaram a criar mais.
Existe um ponto bastante delicado, que é o Trabalho Derivativo. Suponha que você queira fazer um desenho animado ou um gibi, usando personagens de Guerra nas Estrelas (Star Wars). Os heróis deste “mundo” são de propriedade de LucasFilms, e para isso, é preciso ter uma autorização deles. Como eles, com certeza, não vão autorizar (a menos que você pague o valor que eles cobrem), qualquer coisa que você criar, será pirataria. Isto quer dizer que tudo que você encontra na Internet, baseado em personagens famosos e, que não possuem autorização (também chamadas de FAN FICTION), são produtos não-oficiais e não devem ser baixados para seu micro.
Existe uma condição especial, que estabelece que você pode se basear em obras já existentes, sem precisar de uma autorização do criador: as paródias.
Você pode fazer uma paródia, sátira, repleta de humor, sem que o detentor do direito autoral possa fazer nada para impedir. Mas você não pode simplesmente pegar “ Luke Skywalker” e fazer algumas passagens cômicas, alegando que se trata de uma paródia. Na corte, isto não vai parecer tão engraçado...
Outro ponto bastante polêmico, é o chamado Uso Justo (Fair Use). Existem certas situações. Bastante específicas, onde é possível usar partes de uma obra, sem ser necessário obter uma autorização do autor. Por exemplo, um crítico pode fazer uso deste direito, para garantir a isenção de seus pontos de vista. Caso contrário, só obteriam aprovação para utilização de uma obra, críticas que favorecessem os produtores das mesmas, o que comprometeria seriamente o trabalho da crítica. Pela doutrina do Uso Justo, qualquer um pode usar “partes” de obras para fazer comentários, análies, pesquisas, seminários, etc. algumas pessoas dizem que a liberação de uso para quem alega não cobrar ou tratar-se de uma instituição educacional, constituiria uma brecha na lei do direito autoral, criando uma abertura para que fossem feitas cópias, indiscriminadamente. Mas não é bem assim. Existem pontos específicos e se alguém foge deles, pode acabar sendo acusado de pirataria. Uma observação: a maioria das empresas não se preocupa com o chamado “FAN FICTION”. Eles, geralmente, permitem que você crie e disponibilize estes arquivos na Internet, desde que não seja cobrado nada por isso.
A última coisa que precisa ser explicada é a Engenharia Reversa. Esta técnica, usada e aceita mundialmente como procedimento usual, apesar de muitas empresas tentarem nos convencer do contrário, permite que alguém possa simular o funcionamento de algo já existente, criando um processo indêntico (ou parecido), sem copiá-lo. Desta forma é possivel entender como algo funciona e criar um produto que vai obter os mesmos resultados, de uma forma totalmente diferente. Isto não constitui violação a lei do direito autoral.

O que se pode colocar na WEB?

A Internet é um lugar onde reina o caos. Cada um faz o que acha certo. Alguns fazem, até mesmo, o que sabem que é errado.
Para ser direto: você não pode colocar nada na Internet, a menos que tenha autorização de quem possui os direitos autorais.
Ou seja, é ilegal pegar seu CD preferido, converter as músicas para MP3 e colocá-las em seu site. Da mesma forma, não se pode escanear uma foto ou imagem e incluí-la em sua homepage. Tembém não é permitido pegar a ROM de um videogame em um outro site e disponibilizá-la no seu. Ou mesmo “linkar” o arquivo na sua página.
Como você não possui autorização do autor, fazer isto constitui um ato ilícito e que pode causar transtornos legais para você ou para seu responsável. Isto não quer dizer que, ao fazer uso indevido de qualquer material, você será imediatamente processado. Mas, significa que você está errado, e poderá ter problemas, caso alguém se sinta prejudicado por seus atos, e resolva processá-lo e pedir indenização. Para que você não tenha problemas legais: não coloque nada em seu site se não foi você quem criou, ou se não obteve a autorização de quem fez.

O que se pode pegar da WEB?

Bom, é aqui onde as coisas começam a ficar complicadas.
Qualquer um pode colocar o que quiser na Internet. E nem tudo que está disponível possui autorização. Assim, milhões de arquivos que podem ser copiados para seu micro, constituem pirataria. E pior: você pode nem saber que está fazendo algo de errado...
Os sites de grandes empresas colocam apenas material autorizado para download, mas, vários sites pequenos, ou de usuários isolados, colocam arquivos sem se preocuparem com direitos autorais.
E como não existe ninguém para fiscalizar o que você “baixa”, fica dependendo apenas da sua consciência, se vai ou não fazer isso.
Sabe-se que não é fácil diferenciar um site autorizado de outro, que não seja. Por isso, para não correr riscos (embora seja praticamente improvável que alguém vá até sua casa, verificar o que você tem no micro) procure não baixar os seguintes arquivos:
- Músicas MP3 (ou MID) de sites que você sabe que não respeitam os direitos autorais;
- Imagens, fotos e vídeos de sites não-autorizados;
- ROMs de jogos cujos cartuchos você não possua.
Nenhum dos arquivos citados possui autorização para estar disponível para download e, por sua vez, não podem estar no seu micro.
Um ponto deve ser esclarecido: alguns sites afirmam, erroneamente, que você pode pegar qualquer um destes arquivos, mas deve apagá-los dentro de 24 horas ou comprar o produto original. Isto não é aceito legalmente. Se você não possui o original, não pode nem pensar em copiar o arquivo para seu micro. Novamente, lembro que não há ninguém para fiscalizar seus arquivos, apenas você mesmo!

Voltando aos Emuladores

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é certo ou errado na Internet, vamos falar sobre os emuladores. Estes são programas que permitem que seu micro execute instruções e códigos feitos para outros dispositivos “transformando” seu PC em um “outro” computador, um videogame ou mesmo um Arcade. Desta forma, você pode rodar programas e jogos, feitos para estes aparelhos, como se estivesse usando um deles.
O desenvolvimento de um emulador se baseia na Engenharia Reversa. Como já disse, através, dela, é possível “simular” (ou, usando o termo correto, “emular”) o funcionamento de um Playstation (por exemplo), sem copiar ou usar as suas instruções, o que seria uma violação do direito autoral. Isto tudo é feito “descomplicando” o funcionamento do videogame e entendendo como atua cada um dos componentes (video, audio, leitor de CD, etc.). Depois, basta criar as mesmas funções, usando um código com instruções diferentes, e o emulador está pronto. Aí, é só pegar um jogo e ver se tudo funcionou direito...
Mas existem problemas (ou pontos ainda não esclarecidos), que, com a lei do direito autoral, surgem quando usa-se emuladores. Vejamos alguns:

Emuladores

Talvez, o que mais cause dúvida, seja o próprio emulador. Ainda hoje, não se chegou a um acordo, se seu uso pe legal ou não. Algumas empresas tentam convencer a todos que eles são Trabalhos Derivativos, pois foram criados a partir de algo já existente e protegido por leis, e que, por isso, não poderiam ser usados sem a autorização delas. Os programadores tentam defender, dizendo que usaram a Engenharia Reversa para a criação e, por isso, estão 100% dentro da lei. Aparentemente, os programadores estão ganhando na justiça o direito de continuarem fazendo os emuladores, pois nenhuma empresa está conseguindo impedir a sua distrivuição e, mesmo a SEGA, aceitou que a ACCOLADE, usando engenharia reversa, comercializasse jogos desenvolvidos para o Genesis, sem a sua autorização.
Outro argumento utilizado pelos fabricantes é o de que os jogos mais recentes informam, explicitamente, no exterior da embalagem, que o produto deve ser usado apenas no console para a qual foi desenvolvido. Assim, se você comprar um jogo de Playstation, vai ler, na embalagem, que só pode usá-lo naquele videogame e não em um emulador. Contra este argumento, os usuários alegam que existem jogos antigos, que ainda não continham essas informações e, que além de tudo, depois de comprado o produto, este poderia ser usado da forma que se desejasse, onde se quisesse. De qualquer maneira, isto ainda é algo para ser decidido nos tribunais, uma vez que ainda não ficou determinado que tem razão neste ponto.

Roms e Programas

Você já sabe que para usar um emulador precisará de programas (se for um videogame). No primeiro caso, pode usar os discos originais que possui. Se for um Playstation, os CDs daquele videogame. Mas quando for um Super Nintendo? Ou um Game Boy? E um Arcade? Como colocar o cartucho no seu HD? Neste caso será preciso criar uma imagem do jogo. Este é um processo muito difícil de ser feito, pois precisa de hardware (um leitor de ROMs) e software (para gravá-la no micro), que não fazem parte do emulador. E tem um detalhe: você só pode ter imagens de jogos que você comprou e que estejam sob sua posse.
Para facilitar as coisas, as pessoas encontraram uma forma de obter imagens de jogos usando a Internet, onde milhares de sites disponibilizam estes arquivos para download. O problema é que eles não criaram os jogos, para fazer isso. Como já foi citado, colocar uma ROM na Internet é uma violação de direitos autorais, mas baixá-la para seu micro, não (desde que você tenha o jogo “original”, é claro).
A lei que nos autoriza ter uma imagem da ROM é o Ato sobre o Direito Autoral (17 U.S.C. 117), de 1976, que determinou, entre outras coisas, que qualquer um pode criar uma cópia de tudo que compra. Isto inclui: programas de computador, filmes em vídeo e em DVD, músicas de um CD, etc.
Novamente, não quero ser sua consciência, mas nada pode impedí-lo de baixar as ROMs que você quiser, mesmo sem ter os jogos originais. Como não existem leis, no Brasil, sobre este assunto, é praticamente impossível que alguém vá até sua casa, para verificar dentro de seu micro o que vc pegou na internet...