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Hora Legal

Antes de 1914, cada localidade brasileira marcava o tempo segundo o movimento aparente do Sol, que atinge o ponto mais alto (ou culminante) às 12 horas; era assim que se obtinha a hora local, que muda de acordo com a posição geográfica de cada região. Depois desse ano, o governo instituiu a hora legal, ou oficial, que tem por base o horário de Brasília.
O Brasil foi dividido em quatro zonas geográficas, cada uma delas com uma hora legal diferente. Veja abaixo:
1 – A primeira zona abrange as ilhas de Fernando de Noronha e Trindade: o tempo legal ali é de 2 horas menos que em Greenwich (Londres).
2 – A segunda zona abrange os Estados de Goiás, Tocantins e Minas Gerais, e todos os Estados litorâneos (menos a parte ocidental do Pará). Nesta zona, a hora legal (ou hora de Brasilia) é 3 horas menos que a de Greenwich.
3 – a terceira zona abrange a parte ocidental do Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia e a parte oriental do Amazonas.
4 – A quarta zona abrange a parte ocidental do Amazonas e o Estado do Acre. O tempo legal desta zona é de 5 horas menos que o de Greenwich.